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 Perguntas Frequentes 


CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES (CNQ)  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - CANDIDATURAS  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - ACESSO A CURSOS EFA  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - ENTIDADES PROMOTORAS/FORMADORAS  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - DIAGNÓSTICO e ENCAMINHAMENTO   

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - AVALIAÇÃO  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - CERTIFICAÇÃO e PROTOCOLOS   

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - EQUIPA PEDAGÓGICA   

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - HABILITAÇÕES DOS DOCENTES   

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - LÍNGUA ESTRANGEIRA  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - PRA (Portefólio Reflexivo de Aprendizagens)  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - CONSTITUIÇÃO DE TURMAS  

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - ASSIDUIDADE   

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA) - OUTRAS  

FORMAÇÕES MODULARES - DESTINATÁRIOS E ACESSO  

FORMAÇÕES MODULARES - CANDIDATURAS  

FORMAÇÕES MODULARES - ENTIDADES PROMOTORAS/FORMADORAS  

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    As Formações Modulares são promovidas por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional.
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    Podem desenvolver Formações Modulares as entidades que integrem a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações, designadamente, os estabelecimentos de ensino básico e secundário, os centros de formação profissional e de reabilitação de gestão directa e protocolares, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, as entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito público, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse publico, as escolas profissionais e as entidades com estruturas formativas certificadas do sector privado.

    (Artigo 16º do DL 396/2007, de 31 de Dezembro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações).

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    A certificação das entidades formadoras é da responsabilidade da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

    (art.2º do Decreto-Lei nº 210/2007, de 29 de Maio)

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    Não. Constituem a rede de entidades formadoras, pela sua natureza jurídica, os estabelecimentos de ensino básico e secundário, os centros de formação profissional e de reabilitação de gestão directa e protocolares, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, as entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito publico, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público, as escolas profissionais, os centros novas oportunidades e as entidades com estruturas formativas certificadas do sector privado.

    (art.º 16º do DL 396/2007, de 31 de Dezembro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações)

FORMAÇÕES MODULARES - ORGANIZAÇÃO DOS PERCURSOS  

FORMAÇÕES MODULARES - AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO  

FORMAÇÕES MODULARES - FORMADORES  

FORMAÇÕES MODULARES - OUTRAS