As entidades que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações, designadamente: os estabelecimentos de ensino básico e secundário, os centros de formação profissional e de reabilitação de gestão directa e protocolares, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação, as entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito publico, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público, as escolas profissionais e as entidades com estruturas formativas certificadas do sector privado.
(art.4º da Portaria 230/2008, de 7 de Março e artigo 16º do DL 396/2007, de 31 de Dezembro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações)