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 Que possibilidades de encaminhamento existem para um adulto enquadrado nas condições previstas no DL nº 357/2007, de 29 de Outubro? 


 

O adulto deverá ser encaminhado para estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo com oferta de ensino secundário ou Centros Novas Oportunidades inseridos em estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo que disponham de ensino secundário, designadamente os que ofereçam a possibilidade de realização dos exames a nível de escola no âmbito do Decreto-Lei 357/2007, nos casos em que:

  • pretenda obter um diploma com indicação do curso de origem concluído e classificação final
  • pretenda obter um diploma de conclusão do ensino secundário e qualificação profissional com indicação do curso de origem concluído e classificação final
  • pretenda obter um diploma de conclusão generalista do ensino secundário com classificação final

 

Se o adulto pretender concluir o ensino secundário obtendo um diploma sem classificação final, deverá ser encaminhado para uma entidade formadora que ofereça cursos EFA ou formações modulares.