Não. As entidades formadoras privadas, apenas têm competência para a emissão dos certificados e dos diplomas.
Os certificados são emitidos pelo responsável máximo da entidade formadora dos cursos EFA e homologados pela entidade certificadora, com quem aquela estabeleceu um protocolo, que, por sua vez, tem que promover esta modalidade de formação e ser um:
a) Estabelecimento de ensino público ou estabelecimento de ensino particular ou cooperativo com autonomia pedagógica;
b) Centro de formação profissional de gestão directa ou protocolar.
(art.º 34º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)