As escolas públicas do ensino básico podem ser entidades certificadoras para os cursos EFA de nível secundário de qualquer das componentes de certificação, isto é, para os cursos EFA de dupla certificação ou para os que apenas confiram habilitação escolar.
Não há correspondência entre a capacidade de homologação dos certificados e o nível de ensino de que cada escola dispõe.
(art.º 34º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)