O processo de homologação é sobretudo administrativo. A entidade certificadora deverá sobretudo:
confirmar se os adultos aos quais é atribuído o certificado e o diploma estão inseridos no SIGO, naquele curso EFA em particular, e se os seus dados de identificação estão correctos no certificado/diploma face ao registo no SIGO;
confirmar se o adulto validou todas as UC/UFCD do percurso de qualificação ao qual está associada a certificação;
homologar o certificado e o diploma de qualificações (no modelo 1917 da Imprensa Nacional Casa da Moeda), emitidos e assinados pela entidade onde foi concluída a formação.